Como indica o seu nome, a custódia é algo que serve de guarda, protecção e defesa do que se considera de valor. Na Liturgia, designa um vaso sagrado, o ostensório, em que se expõe o Santíssimo à adoração dos fiéis, quer se faça na Igreja, quer se leve em procissão.
As custódias surgiram, sobretudo, a partir do século XIII, quando se desenvolveu o culto da Eucaristia, à volta da festa do Corpus Christi (Corpo de Deus). Apresentavam, por vezes, a forma de pequeno templo, onde, nas procissões, se levava o Senhor Eucarístico. Conservam-se algumas custódias deste género, e de grande valor, verdadeiros prodígios da ourivesaria religiosa. Depois, fizeram-
-se outras mais simples, de forma circular, dentro das quais se expõe o Santíssimo em outro recipiente mais pequeno, que se chama «viril», com um vidro que protege e, ao mesmo tempo, permite ver.
A exposição pode fazer-se na custódia ou também numa píxide ou no vaso sagrado que se utiliza para a Missa. Sempre com materiais dignos, que signifi-quem expressiva-mente o apreço e a veneração que o Senhor presente na Eucaristia merece por parte da comunidade.
A custódia deve ser benzida: no Cerimonial das Bênçãos oferecem-se os textos adequados.
Costuma dar-se o nome de «custódio» ao eclesiástico que tem a seu cargo a guarda de um lugar sagrado ou as relíquias de um santo. No Santo Sepulcro, os custódios, represen-tantes da Igreja católica romana, são os Franciscanos.
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