Nota Pastoral sobre a eutanásia (excertos)

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(…) Cumprindo o meu dever de pastor desta porção do povo de Deus, considero indispensável apresentar alguns princípios que julgo serem indispensáveis para um avanço civilizacional da sociedade da qual fazemos parte:

1º O direito à vida é um direito inviolável (cf. artigo 3 da Declaração Universal Direitos Humanos), sendo a base de todos os outros direitos do ser humano.
2º Para os cristãos, o direito à vida, desde a sua conceção até à morte natural, é sagrado porque tem o seu fundamento no Deus criador. O quinto mandamento dado por Deus a Moisés é taxativo: «não matarás» (Ex 20,13).
3º A defesa do direito à vida exige que tenhamos claro que defendemos o “direito a morrer com serenidade, com dignidade humana e cristã”, empenhando todos os meios ordinários ao alcance da medicina.
4º A nossa sociedade, mais do que preocupar-se com legislação deste teor, devia antes preocupar-se com o alargamento da rede de cuidados continuados e paliativos a nível nacional, como meios que têm a «finalidade de tornar mais suportável o sofrimento na fase final da doença e assegurar ao paciente um acompanhamento adequado» (Evangelium Vitae).
5º Afirmamos, ainda, que as instituições cristãs ou de inspiração cristã (lares, residências, cuidados continuados e paliativos…) continuarão a ser um porto de abrigo para todos aqueles que confiam nas pessoas que nelas trabalham.

A presença dos cristãos na sociedade exige que formemos a nossa consciência e saibamos contribuir, com o nosso trabalho e empenhamento, para uma sociedade mais justa e fraterna.

+ António Manuel Moiteiro Ramos, Bispo de Aveiro.

NOTA INTEGRAL

Diocese de Aveiro

Ecclesia

AN-suicídio-assistido-eutanásia

DEVEMOS DEFENDER A VIDA HUMANA ATÉ AO FIM E NUNCA PROVOCAR A MORTE. “Todos temos que defender a vida humana” Já assinou a petição para que se faça o referendo sobre a eutanásia? Se não fez, saiba que pode fazê-lo na sacristia da nossa Igreja, no final das Missas, ou na secretaria paroquial, no horário de serviço. Não esqueça o seu B.I. ou C.C. Pode assinar a petição também por internet.

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