Dois Dedos de Liturgia [139]

A distribuição da Sagrada Comunhão

  1. Foi tornada pública, em Nota Pastoral da CEP (10.10.1975), após a confirmação da Sé Apostólica, a possibilidade de os fiéis comungarem na boca ou na mão, como preferirem, depois de devidamente esclarecidos, sem imposições ou constrangimento. Esta liberdade de opção dos fiéis só poderá ser limitada, em situações especiais de emergência sanitária ou outras razões graves que o recomendem, pela autoridade do Bispo Diocesano, a quem compete a moderação da disciplina litúrgica na própria Diocese.
    CEP, Nota Pastoral: Liturgia Viva da Igreja
    (5 Maio, 2025)

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