Dois Dedos de Liturgia [124]

Formação litúrgica

  1. Todavia, na Carta Apostólica em forma de Motu Proprio Traditionis Custodes sobre o uso da Liturgia romana anterior à Reforma de 1970, desaparece a terminologia “forma ordinária” e “forma extraordinária do rito romano”. De facto, afirma-se que a única expressão da lex orandi do Rito romano são os livros litúrgicos promulgados depois do Concílio Vaticano II. O Papa Francisco com a publicação desta Carta Apostólica prossegue na constante busca da comunhão eclesial, ferida pela situação criada nestes últimos anos. Sublinha-se a autoridade do Bispo Diocesano em regular as celebrações litúrgicas na sua Igreja particular: ao Bispo Diocesano compete autorizar o uso do Missale Romanum de 1962 na própria Diocese, seguindo as orientações da Santa Sé. Dão-se normas precisas sobre os grupos que celebram segundo o Missal antecedente à Reforma de 1970. O Bispo terá o cuidado de não autorizar a constituição de novos grupos. A Congregação para a Doutrina da Fé deixa de ser encarregue de regular estes grupos. Na realidade, o Motu Proprio afirma que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e a Congregação para a Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, para as matérias da sua competência, exercitarão a autoridade da Santa Sé acerca da observância das novas disposições.
    CEP, Nota Pastoral: Liturgia Viva da Igreja (5 Maio, 2025)

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