Dois Dedos de Liturgia [123]

Formação litúrgica

  1. Numa atitude de condescendência para com sacerdotes e grupos de fiéis afeiçoados à forma celebrativa vigente até à promulgação do novo Missal Romano e para evitar roturas que ferissem a unidade católica, São João Paulo II, pelo Motu Proprio Ecclesia Dei afflicta (02.07.1988), abriu a possibilidade de celebrar a Missa conforme o Missal Romano de 1962, sob algumas condições. Com o Motu Proprio Summorum Pontificum (07.07.2007), sempre no intento de salvaguardar a comunhão na Igreja, Bento XVI foi ainda mais generoso nessas concessões. Mas, a aceitação do magistério do Concílio Vaticano II e o reconhecimento da legitimidade da reforma litúrgica realizada segundo os seus decretos foi sempre condição para o recurso lícito a essas formas extraordinárias de celebração.
    CEP, Nota Pastoral: Liturgia Viva da Igreja (5 Maio, 2025)

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