Os livros litúrgicos, promulgados pelos Santos Pontífices Paulo VI e João Paulo II, de acordo com os decretos do Concílio Vaticano II, são a expressão da única lex orandi do Rito Romano. Podem ser usados na língua latina, segundo a edição típica em vigor, ou nas várias línguas, segundo as edições legitimamente aprovadas pelas competentes Conferências Episcopais com o reconhecimento ou aprovação da Sé Apostólica. «A não aceitação da reforma, bem como uma compreensão superficial da mesma, distraem-nos da tarefa de encontrar as respostas à questão: como crescer na capacidade de viver em plenitude a ação litúrgica? Como continuar a surpreendermo-nos com o que acontece na celebração diante dos nossos olhos? Precisamos de uma séria e vital formação litúrgica» (Desiderio Desideravi, 31).
CEP, Nota Pastoral: Liturgia Viva da Igreja (5 Maio, 2025)
Comentários recentes